- 1 -No caso de atividades realizadas no âmbito de protocolos com as entidades participadas, a percentagem da imputação dos custos indiretos relativos à utilização dos recursos do Iscte será decidida caso a caso com a entidade participada, com um valor de referência de 10 %.
- 2 -Em atividades de especial relevância institucional para o Iscte reconhecida pelo/a Reitor/a, designadamente encontros internacionais, o valor referido no número anterior pode ser inferior a 10 %.
- 3 -Para além dos custos associados ao trabalho dos docentes e investigadores do Iscte envolvidos na sua concretização, no caso de atividades desenvolvidas no quadro de projetos realizados no estrangeiro, as entidades envolvidas devem assumir os custos de deslocação, alojamento em condições de segurança e qualidade, seguros e eventual valor per diem.
Artigo 6.º — Atividades realizadas no âmbito de protocolos com as entidades participadas
Vigente desde: 09/07/2025