- 1 -Os docentes e investigadores em regime de tempo integral, com exclusividade, podem prestar serviço letivo para além do serviço completo no âmbito do Iscte e das suas entidades participadas.
- 2 -A lecionação referida no número anterior carece de autorização prévia pelo/a Reitor/a.
- 3 -Por essas atividades podem os docentes e investigadores em regime de tempo integral, com exclusividade, auferir uma remuneração sem quebra do vínculo contratual, estando essa remuneração limitada às 40 horas de lecionação por ano escolar (Resolução Normativa do CRUP n.º 4/87).
- 4 -Docentes e investigadores em regime de tempo integral, com exclusividade, a lecionar no âmbito do Iscte nas condições referidas nos números anteriores não podem receber a referida remuneração. Essa atividade pode, no entanto, ser objeto de financiamento a atribuir à unidade de investigação a que o docente ou investigador pertence, sendo por si gerido no âmbito das rubricas elegíveis nas suas atividades de investigação.
Artigo 7.º — Atividade de ensino para além do serviço completo no Iscte e suas entidades participadas: Docentes e investigadores em regime de exclusividade
Vigente desde: 09/07/2025