- 1 -Os docentes e investigadores em regime de tempo integral, com exclusividade, podem prestar serviço letivo em instituições de ensino superior públicas que não o Iscte.
- 2 -A lecionação referida no número anterior carece de autorização prévia pelo/a Reitor/a.
- 3 -Pela prestação da atividade de docência referida no n.º 1 deste artigo podem os docentes e investigadores em regime de tempo integral, com exclusividade, auferir uma remuneração sem quebra do vínculo contratual, desde que essa atividade não exceda as quatro horas semanais.
Artigo 8.º — Atividades de ensino em instituição de ensino superior pública diversa do Iscte: Docentes e investigadores em regime de exclusividade
Vigente desde: 09/07/2025