As reuniões extraordinárias têm lugar:
- a)Mediante convocatória escrita do Presidente, por sua iniciativa;
- b)Por solicitação escrita de, pelo menos, um terço dos membros do CMPSSCD, indicando o assunto que desejam ver tratado;
- c)Sempre que o CMPSSCD, em reunião ordinária ou extraordinária, delibere nesse sentido.