Haverá um registo genérico para cada equipamento, indicando o seu tipo e o número, mencionando o beneficiário que a solicitou, a data em que lhe foi entregue, a data previsível da sua devolução, quando possível, e a data da entrega efetiva.
Artigo 12.º — Registo e entrega do equipamento
Vigente desde: 19/08/2022