- 1 -O beneficiário, ou o seu representante, compromete-se a realizar a entrega do equipamento logo que dele não necessite ou quando a entidade promotora do Banco o deliberar.
- 2 -A entrega do(s) produto(s) no domicílio do beneficiário e a sua devolução ao Banco, será da responsabilidade do/a requerente, ou na impossibilidade deste, da responsabilidade da entidade promotora e/ou entidades parceiras.
Artigo 13.º — Entrega e Devolução do equipamento
Vigente desde: 19/08/2022