- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no Banco de Ajudas Técnicas/Produtos de Apoio, todos os indivíduos que se encontrem, cumulativamente, nas seguintes condições:
- a)Residam na área do concelho do Porto Santo;
- b)Sejam portadores de incapacidade ou deficiência que careçam de ajudas técnicas/produtos de apoio, por motivos de perda de autonomia física.
- 2 -Os pedidos podem ser apresentados pelo beneficiário, familiar ou representante.
- 3 -As candidaturas a que se refere os números 2 e 3 são instruídas em nome do respetivo utente, desde que estejam preenchidas as condições indicadas nas alíneas do n.º 1 deste artigo.
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 19/08/2022