- 1 -O restabelecimento é efetuado assim que for reposta a regularidade da instalação e realizado o pagamento da indemnização devida ou celebrado acordo de pagamento.
- 2 -Sempre que, sem estarem preenchidos todos os pressupostos, o beneficiário de AIE pretenda obstar à interrupção ou à redução de potência contratada ou proceder ao restabelecimento pode efetuar um pagamento por conta, calculado nos termos do Artigo 11.º
Artigo 12.º — Restabelecimento e pagamento
Vigente desde: 27/07/2023