Os operadores de rede devem apresentar à ERSE, no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento, proposta devidamente fundamentada dos valores a que se refere o n.º 10 do Artigo 11.º
Artigo 17.º — Encargos e majoração em caso de reincidência
Vigente desde: 27/07/2023