- 1 -Em caso de impossibilidade de realização da inspeção a consumidores residenciais, por necessidade de acesso ao interior das instalações, o operador de rede pode deixar no local aviso com indicação de nova data de inspeção, a realizar preferencialmente no prazo de 48 horas, ou agendar visita combinada nos termos da regulamentação vigente.
- 2 -O disposto no número anterior é, ainda, aplicável relativamente aos consumidores não residenciais nos casos não abrangidos pelo disposto no n.º 3 do artigo 251.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na redação vigente.
- 3 -No caso dos consumidores não residenciais nas situações previstas no n.º 3 do artigo 251.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na redação vigente, o operador de rede presume a existência de situação de AIE para efeitos de interrupção.
- 4 -No aviso a que se refere o n.º 1 -, para além da nova data de inspeção, o operador de rede menciona designadamente:
- a)A data e hora da deslocação realizada ao local para efeitos de inspeção;
- b)A identificação dos técnicos do operador de rede responsáveis pela realização da inspeção, nomeadamente através do número de credencial;
- c)A impossibilidade de realização da inspeção e respetivo motivo;
- d)Os contactos e meios necessários para agilizar a realização da inspeção;
- e)As consequências da não comparência, nomeadamente a presunção de verificação de AIE que, após audiência prévia de 10 dias, determina a interrupção ou a redução de potência contratada, quando aplicável.
- 5 -A comunicação a que se referem os números anteriores deve, ainda, ser efetuada ao titular da instalação através de meio preferencial de contacto disponível, obtendo para o efeito, sempre que necessário, a colaboração do respetivo comercializador, que deverá prestá-la de forma imediata.
- 6 -A não comparência na nova data designada no aviso faz presumir a existência de situação de AIE para efeitos de interrupção ou de redução de potência contratada, quando aplicável.
Artigo 5.º — Impossibilidade de realização de inspeção por AIE
Vigente desde: 27/07/2023