- 1 -Salvo disposição em contrário, aplica-se à venda ambulante as regras vigentes no Município relativas ao horário de abertura e encerramento dos estabelecimentos comerciais.
- 2 -No caso de espetáculos ou quaisquer eventos que se realizem na área do Município fora desse horário, é autorizado o exercício da venda ambulante na área adjacente ao local e no período da respetiva realização, de produtos que tradicionalmente se vendam em tais circunstâncias, de acordo com horário a definir aquando do licenciamento respetivo.
Artigo 14.º — Horário
Vigente desde: 31/07/2024