- 1 -É aplicável aos docentes e investigadores, independentemente da natureza do respetivo vínculo, o regime jurídico do pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas em matéria de acumulações, incompatibilidades e impedimentos.
- 2 -Os docentes e investigadores que se encontrem em regime de tempo integral, com ou sem exclusividade, estão obrigados, nos termos legais, a solicitar prévia autorização ao/à Reitor/a, para o exercício de quaisquer outras funções públicas ou privadas.
- 3 -Aos docentes e investigadores em regime de tempo parcial cabe informar o/a Reitor/a das atividades desenvolvidas para além daquelas que lhes incumbem no Iscte.
- 4 -Não são autorizados, nos termos legalmente estabelecidos, os pedidos de acumulação que impliquem conflito de interesses ou o exercício de uma atividade considerada concorrente com o Iscte.
Artigo 15.º — Acumulação de funções
Vigente desde: 09/07/2025