- 1 -Nos primeiro e segundo ciclos de estudo, o Diretor de Curso pode ser coadjuvado por um subdiretor, nomeado pelo Diretor de Escola, ouvido o Diretor de Curso.
- 2 -Pode ser nomeado Subdiretor de Curso todo o docente de carreira, investigador de carreira ou investigador equiparado do Iscte que seja titular do grau de doutor.
- 3 -Os subdiretores têm as competências que lhes forem delegadas pelo Diretor de Curso.
Artigo 24.º — Subdiretores
Vigente desde: 09/07/2025