- 1 -Nos primeiro e segundo ciclos de estudo, o Diretor de Curso pode ser também coadjuvado por um coordenador de ano por cada ano letivo, livremente nomeados e exonerado pelo Diretor de Curso.
- 2 -Pode ser nomeado coordenador de ano todo o docente de carreira, investigador de carreira ou investigador equiparado do Iscte que seja titular do grau de doutor.
- 3 -São competências específicas do coordenador de ano:
Preparar, convocar e coordenar as reuniões dos conselhos de ano do Curso;
Apoiar o Diretor de Curso na organização do curso, nomeadamente no planeamento do calendário de avaliação do curso.
Artigo 25.º — Coordenadores de ano
Vigente desde: 09/07/2025