- 1 -São funções gerais dos docentes do Iscte:
- a)Prestar o serviço docente que lhes for atribuído, acompanhar e orientar os estudantes, bem como executar todas as atividades daí decorrentes;
- b)Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;
- c)Participar na gestão universitária, nomeadamente desempenhando cargos de órgãos da Instituição, atividades de coordenação e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes, e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário;
- d)Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e tecnológica, de difusão e de transferência de conhecimento para a sociedade e de valorização económica e social do conhecimento.
- 2 -A orientação de teses, dissertações, projetos e/ou estágios faz parte das funções dos docentes de carreira. O Diretor de Escola deve definir valores indicativos para o número de orientações, ouvidos os Diretores de Departamento e, no caso dos doutoramentos, as Comissões Científicas das Unidades de Investigação. Estes valores devem ser fixados anualmente por despacho do Diretor de Escola.
- 3 -O despacho referido no número anterior estabelece valores indicativos para os números mínimo e máximo de orientações em curso por docente de carreira.
- 4 -As orientações referidas nos n.os 2 e 3 anteriores aplicam-se a teses orientadas nas várias escolas do Iscte, não se limitando às orientações de teses da escola do orientador.
Artigo 3.º — Funções dos Docentes
Vigente desde: 09/07/2025