- 1 -São funções gerais dos investigadores do Iscte:
Executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do Iscte, e ainda estar envolvido num conjunto de atividades relacionadas com essa investigação de acordo com o estipulado nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º do Regulamento n.º 872/2024;
Exercer as funções para que hajam sido eleitos ou designados e participar nas sessões dos órgãos colegiais do Iscte;
Orientar projetos finais de mestrado, dissertações de mestrado e teses de doutoramento, não podendo, no entanto, acumular em simultâneo mais de cinco orientações, de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento n.º 872/2024. No caso de orientações conjuntas, considera-se a proporção correspondente à fração do investigador (por exemplo, uma orientação partilhada por dois investigadores é contabilizada como 0,5 orientações para cada um).
Prestar o serviço docente que lhes for atribuído.
- 2 -Tratando-se de investigadores de carreira e de investigadores equiparados, o serviço docente a atribuir deve incluir lecionação e orientação de teses e/ou dissertações, não podendo o serviço letivo exceder o valor médio anual de quatro horas semanais de atividade letiva, em condições a acordar no quadro da legislação em vigor e da regulamentação do Iscte.
Artigo 4.º — Funções dos Investigadores
Vigente desde: 09/07/2025