- 1 -O Conselho Consultivo para as questões éticas é o órgão responsável pelo acompanhamento e aconselhamento dos padrões éticos e integridade científica dos procedimentos implementados e em uso no MIA-Portugal.
- 2 -O Conselho Consultivo para as questões éticas é composto por três membros com experiência em investigação e prática clínica e/ou diferentes aspetos éticos relacionados com a utilização de pessoas ou animais na investigação biomédica.
- 3 -Os membros são sugeridos pelo Conselho Científico e convidados pelo Diretor Científico.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho Consultivo para as questões éticas é de quatro anos, renovável uma única vez, por igual período.
- 5 -Após caducar o seu mandato, o Conselho Consultivo para as questões éticas mantém-se em gestão corrente até serem designados os novos membros deste Conselho.
- 6 -O Conselho reúne-se duas vezes por ano e, extraordinariamente, sob convocação do Presidente, do Conselho Científico ou do Diretor Científico.
- 7 -As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de cinco dias úteis e da sua convocação é dado conhecimento pessoal aos respetivos membros, com indicação da ordem de trabalhos.
- 8 -As deliberações são tomadas com a presença da maioria dos membros e decididas por maioria absoluta.
- 9 -Em caso de empate na votação, o Presidente tem voto de qualidade.
Artigo 16.º — Funções, composição e designação
Vigente desde: 02/07/2026