- 1 -Os projetos técnicos de arquitetura e engenharia para a construção de equipamentos são comparticipados pelo MVFX até 40 % do seu valor, num limite máximo de 50.000(euro) (cinquenta mil euros).
- 2 -Às entidades candidatas caberá sempre uma comparticipação mínima de 5 % sobre o valor considerado.
- 3 -Nos casos em que as entidades candidatas estejam abrangidas pelo Regime de Restituição de IVA no âmbito da legislação em vigor, o valor deste não será considerado para o cálculo da comparticipação municipal.
- 4 -O pagamento das comparticipações será efetuado mediante a apresentação de documentos comprovativos das despesas realizadas, sobre os quais é processada a percentagem definida pelo MVFX.
- 5 -A atribuição do apoio municipal é condicionada:
- a)À avaliação técnica do projeto pelo DPGU;
- b)À aprovação das obras correspondentes pela Administração Central e à assinatura dos respetivos protocolos, caso se trate de obras cofinanciadas por esta.
Artigo 12.º — Valores da comparticipação
Vigente desde: 05/12/2018