Obras cofinanciadas da Administração Central
- 1 -A formalização de candidaturas à comparticipação municipal para obras cofinanciadas pela Administração Central deverá ser realizada entre os meses de janeiro e setembro, sendo os apoios, quando concedidos, concretizados a partir do ano seguinte.
- 2 -Caso decorra um prazo de 3 anos após a deliberação da comparticipação municipal sem que os trabalhos tenham início ou seja ultrapassado o prazo previsto pela Administração Central no âmbito da candidatura; ou após o início dos trabalhos estes sejam interrompidos por um período de três anos, o município poderá deliberar a cessação desse apoio.