- 1 -As entidades que se candidatarem a cofinanciamentos municipais para obras comparticipadas pela Administração Central devem dar conhecimento atempado dessas candidaturas à DAMAJ, remetendo cópia de toda a documentação apresentada num prazo de trinta dias após a respetiva entrega ou envio.
- 2 -Aprovadas as candidaturas pela Administração Central e assinados os respetivos protocolos, as entidades contempladas devem formalizar junto da DAMAJ as suas candidaturas ao cofinanciamento municipal.
- 3 -É condição necessária para a análise da candidatura a apresentação dos seguintes documentos e informações:
- a)Memória descritiva e projeto da obra a realizar, caso não tenha já sido entregue na fase prevista no n.º 1 do presente artigo ou nos termos do artigo 11.º;
- b)Protocolo celebrado com a Administração Central;
- c)Contrato para a execução da obra, com a indicação do faseamento dos trabalhos bem como das datas previsíveis dos pagamentos;
- d)Licenciamento da obra, se necessário;
- e)Indicação do regime de IVA aplicável;
- f)Programa de desenvolvimento desportivo de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual, no caso de candidatura a comparticipação financeira na área do desporto.
Artigo 14.º — Documentação a enviar
Vigente desde: 05/12/2018