A concretização dos apoios será acompanhada pela DAMAJ, pelos serviços municipais nas respetivas áreas de atividades e pelo movimento associativo através de associações /federações concelhias (quando existentes) ou através de comissões consultivas nas respetivas áreas de atividade, a criar, quando necessário.
Artigo 99.º — Acompanhamento da concretização dos apoios
Vigente desde: 05/12/2018