- 1 -Cada candidatura deve ser formada por uma equipa constituída de acordo com o fixado no n.º 1 do artigo 2.º
- 2 -Cada candidatura deve conter a respetiva ideia nos termos do artigo 5.º e deve ser formalizada mediante o preenchimento da ficha de candidatura de apresentação da ideia a disponibilizar para o efeito no respetivo Aviso de abertura do concurso.
- 3 -A candidatura é obrigatoriamente acompanhada:
- a)Da ficha de candidatura da apresentação da ideia devidamente preenchida;
- b)Do curriculum vitae de cada candidato.
- 4 -Só pode ser apresentada uma candidatura por equipa, não podendo um elemento fazer parte de mais do que uma equipa.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as candidaturas em equipa devem mencionar expressamente o representante da mesma perante a UA e a AAUAv, ao qual incumbe a apresentação da ideia perante o júri na sessão final do concurso.
- 6 -Qualquer candidatura entregue após a data de submissão fixada no respetivo Aviso de abertura do concurso é excluída.
- 7 -Os documentos de formalização da candidatura não são devolvidos.
Artigo 4.º — Candidaturas e requisitos
Vigente desde: 31/08/2021