- 1 -As ideias admitidas a concurso devem corresponder a um novo produto e ou serviço, a uma nova aplicação de um produto e ou serviço existente, com elevado potencial de acordo com o tema indicado no respetivo Aviso de abertura do concurso.
- 2 -As ideias devem ser desenvolvidas em território nacional e implementadas nos Campi da UA.
- 3 -As ideias admitidas a concurso são da responsabilidade dos candidatos que, para os devidos efeitos legais, são considerados os respetivos autores.
Artigo 5.º — Ideias, requisitos
Vigente desde: 31/08/2021