- 1 -O júri do concurso é formado por um máximo de cinco elementos, designados pelo Reitor ou por quem este delegar, sendo constituído por:
- a)Um representante da Reitoria, que preside;
- b)Um representante da UACOOPERA;
- c)Um representante da AAUAv;
- d)Um especialista da(s) área(s) a concurso;
- e)Um representante de uma entidade regional.
- 2 -O júri avalia as candidaturas em observação do disposto no Aviso de abertura do concurso e no presente Regulamento.
- 3 -A constituição do júri é divulgada no primeiro dia após o termo do prazo para a apresentação das candidaturas definido na alínea a) do artigo 3.º
Artigo 6.º — Júri
Vigente desde: 31/08/2021