A consideração no regime de autoconsumo de pontos de carregamento de veículos elétricos integrados na rede de mobilidade elétrica, como definida no RME, deve enquadrar-se no âmbito de projetos-piloto, como estabelecidos no Artigo 45.º do presente Regulamento e no RME.
Artigo 7.º — Pontos de carregamento de veículos elétricos integrados na rede de mobilidade elétrica
Vigente desde: 27/07/2023