- 1 -O bolseiro desenvolve a sua atividade sob a supervisão de um professor ou investigador doutorado do Iscte, designado pelo Diretor do Doutoramento, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento.
- 2 -Ao orientador compete apoiar, orientar, coordenar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo bolseiro.
Artigo 10.º — Orientação
Vigente desde: 09/07/2025