- 1 -A concessão das bolsas encontra-se dependente do cumprimento dos requisitos de elegibilidade previstos no presente Regulamento e nos requisitos específicos definidos pela Comissão Científica da Escola e/ou da Unidade de Investigação que gere o doutoramento, bem como dos requisitos constantes em Deliberações do Conselho de Gestão, do resultado da avaliação, e ainda da receção da documentação exigida para celebração do contrato de bolsa.
- 2 -A concessão de bolsa não gera, nem titula, relações de trabalho subordinado, nem contrato de prestação de serviços.
Artigo 7.º — Concessão das bolsas
Vigente desde: 09/07/2025