- 1 -São direitos do bolseiro:
- a)Receber pontualmente e nos moldes constantes no contrato de bolsa, o subsídio que lhe tiver sido atribuído;
- b)Suspender a bolsa por motivo de parentalidade, nos termos previstos no Código do Trabalho;
- c)Suspender a bolsa por motivo de doença justificada por atestado médico ou de declaração de doença passada por estabelecimento legalmente habilitado para tal;
- d)Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais;
- e)Todos os direitos que decorram do contrato de bolsa.
- 2 -São deveres do bolseiro:
- a)Cumprir o plano de desenvolvimento e execução do projeto/plano de trabalhos previamente aprovado;
- b)Apresentar atempadamente os relatórios e outros documentos que lhe sejam solicitados;
- c)Comunicar ao Iscte a ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão ou cessação da bolsa;
- d)Cumprir os regulamentos do Iscte;
- e)Divulgar, durante e após o termo da bolsa, em todas as publicações e criações científicas decorrentes do doutoramento, a menção expressa ao Iscte;
- f)Cumprir os demais deveres decorrentes do presente Regulamento e do contrato de bolsa.
Artigo 8.º — Direitos e deveres do bolseiro
Vigente desde: 09/07/2025