- 1 -A participação dos investigadores em Unidades de Investigação externas à UMa carece de autorização do Reitor da UMa.
- 2 -Os investigadores estão obrigados à indicação da sua afiliação institucional à UMa em todas as suas publicações.
- 3 -Os investigadores devem assegurar práticas sustentadas de Ciência Aberta, nomeadamente através das seguintes ações:
- a)Depositar todas as publicações académicas de que são autores ou coautores no Repositório Institucional da UMa;
- b)Assegurar o acesso aberto às publicações académicas e outros resultados;
- c)Depositar ou referenciar dados de investigação no repositório de dados da UMa.
- 4 -Apenas as publicações depositadas no repositório da UMa são utilizadas nos relatórios de atividades da UMa e no âmbito dos processos de avaliação do período experimental previsto na Secção II do presente Capítulo.
Artigo 38.º — Obrigações específicas da atividade de investigação
Vigente desde: 02/07/2026