- 1 -A qualificação ADI deve conter, pelo menos, um dos seguintes averbamentos:
- a)Controlo no Ar (AIR), que indica que o titular da licença tem competência para efetuar o ATC na proximidade de um aeródromo e na pista;
- b)Controlo de Movimentos no Solo (GMC), que indica que o titular da licença tem competência para efetuar o controlo de movimentos no solo;
- c)Controlo de Torre (TWR), que indica que o titular da licença tem competência para prestar serviços de controlo de aeródromo. O averbamento TWR inclui as prerrogativas dos averbamentos AIR e GMC;
- d)Vigilância de Movimentos no Solo (GMS), concedido como complemento aos averbamentos GMC ou TWR, que indica que o titular da licença tem competência para efetuar o controlo de movimentos no solo, com a ajuda de sistemas aeroportuários de orientação dos movimentos à superfície;
- e)Controlo Radar do Aeródromo (RAD), concedido como complemento dos averbamentos AIR ou TWR, que indica que o titular da licença tem competência para efetuar o controlo de aeródromo, com a ajuda de equipamentos de radar de vigilância.
- 2 -A qualificação APS pode conter um ou mais dos averbamentos seguintes:
- a)Aproximação Radar de Precisão (PAR), que indica que o titular da licença tem competência para prestar serviços de controlo de aproximação de precisão às aeronaves, a partir do solo, utilizando equipamentos de radar de precisão, na fase final de aproximação à pista;
- b)Aproximação Radar de Vigilância (SRA), que indica que o titular da licença tem competência para prestar serviços de controlo de aproximação de "não precisão" às aeronaves, a partir do solo, utilizando equipamentos de vigilância na fase final de aproximação à pista;
- c)Controlo Terminal (TCL), que indica que o titular da licença tem competência para prestar serviços de ATC às aeronaves que operam numa área terminal especificada e/ou em setores adjacentes, utilizando quaisquer equipamentos de vigilância.
- 3 -A qualificação ACP pode conter o averbamento Controlo Oceânico (OCN), que indica que o titular da licença tem competência para prestar serviços de ATC às aeronaves que operam numa Área de Controlo Oceânico.
- 4 -A qualificação ACS pode conter um dos seguintes averbamentos:
- a)Controlo Terminal (TCL), que indica que o titular da licença tem competência para prestar serviços de ATC às aeronaves que operam numa área terminal especificada e/ou em setores adjacentes, utilizando quaisquer equipamentos de vigilância;
- b)Controlo Oceânico (OCN), que indica que o titular da licença tem competência para prestar serviços de ATC às aeronaves que operam numa Área de Controlo Oceânico.
Artigo12.º
Cancelamento e suspensão de licenças, qualificações e averbamentos
- 1 -As licenças, qualificações e averbamentos podem ser objeto de suspensão ou cancelamento pela AAN, quando o titular da licença não cumprir os requisitos previstos no presente Regulamento.
- 2 -Quando a licença for objeto de cancelamento, o titular devolve-a à AAN, ou à entidade por esta designada, no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 3 -Com a emissão da licença de ATCO, a licença de SATCO considera-se automaticamente cancelada, devendo ser devolvida nos termos do número anterior.
Artigo 11.º — Averbamentos de qualificação
Vigente desde: 06/12/2018