- 1 -O averbamento de órgão de ATC é obrigatório para que o titular da licença, com uma qualificação válida, possa prestar serviços de ATC num determinado setor, grupo de setores e/ou posições de trabalho sob a responsabilidade de um órgão de ATC.
- 2 -Um averbamento de órgão de ATC exige a conclusão com aproveitamento de um curso para averbamento de órgão de ATC, em conformidade com os requisitos estabelecidos na secção II do Capítulo IV, do presente Regulamento.
- 3 -No que respeita aos ATCO que prestam serviços de ATC ao OAT, a AAN, para além dos requisitos estabelecidos no n.º 2 do presente artigo, pode ainda definir outros requisitos adicionais.
- 4 -Os averbamentos de órgão de ATC são válidos durante o prazo definido no UCP, não devendo ser superior a três anos.
- 5 -Para efeitos de emissão inicial, o prazo de validade dos averbamentos de órgão de ATC tem início na data da conclusão com aproveitamento do curso para averbamento de órgão de ATC. Para efeitos de renovação, o prazo de validade dos averbamentos de órgão de ATC tem início no prazo de 30 dias a contar da data da conclusão com aproveitamento da avaliação.
- 6 -Os averbamentos de órgão de ATC são revalidados se:
- a)O ATCO tiver exercido as prerrogativas da licença durante um número mínimo de horas, definido no UCP;
- b)O ATCO tiver recebido formação para a manutenção de competências durante o prazo de validade do averbamento de órgão de ATC, de acordo com o UCP;
- c)A competência do requerente tiver sido avaliada em conformidade com o UCP, no mínimo, três meses antes da data de expiração do averbamento de órgão de ATC.
- 7 -Os averbamentos de órgão de ATC devem ser revalidados, desde que os requisitos estabelecidos no n.º 6 do presente artigo sejam cumpridos no período de três meses imediatamente anterior à respetiva data de expiração. Nesses casos, o prazo de validade deve ser contado a partir dessa data.
- 8 -Se o averbamento de órgão de ATC for revalidado antes do prazo previsto no número anterior, o seu prazo de validade terá início, o mais tardar, 30 dias a contar da data da conclusão com aproveitamento da avaliação, desde que sejam também cumpridos os requisitos das alíneas a) e b) do n.º 6 do presente artigo.
- 9 -Se a validade de um averbamento de órgão de ATC expirar, o titular da licença deverá concluir, com aproveitamento, o curso para averbamento de órgão de ATC de acordo com os requisitos estabelecidos na Secção II do Capítulo IV do presente Regulamento, a fim de renovar o averbamento.
Artigo 13.º — Averbamentos de órgão de ATC
Vigente desde: 06/12/2018