- 1 -Os averbamentos de proficiência linguística devem indicar a língua, o nível de proficiência e a data de expiração. Os ATCO e os SATCO não devem exercer as prerrogativas previstas nas suas licenças se não tiverem averbamentos válidos de proficiência em língua inglesa e portuguesa.
- 2 -O nível de proficiência em língua inglesa será determinado de acordo com os parâmetros do STANAG 6001 conforme quadro em Anexo I, considerando exclusivamente o nível atribuído para o parâmetro "Speaking".
- 3 -A equivalência dos níveis de proficiência da OTAN, relativamente ao estabelecido no Regulamento (UE) n.º 340/2015, de 20 de fevereiro de 2015 é definida pela tabela 1 do Anexo I.
- 4 -O candidato a um averbamento de proficiência linguística em língua inglesa deve demonstrar, pelo menos, o nível 2+ (operacional) de proficiência, de acordo com a escala de classificação a que se refere o n.º 2 do presente artigo. Para tal, deve ser capaz de:
- a)Comunicar eficazmente de forma exclusivamente vocal (telefone e radiotelefone) e em situações presenciais;
- b)Comunicar sobre temas correntes, concretos e profissionais com precisão e clareza;
- c)Utilizar estratégias de comunicação apropriadas para trocar mensagens e reconhecer e resolver mal-entendidos num contexto geral ou profissional;
- d)Responder de forma adequada e com relativa facilidade aos desafios linguísticos colocados por complicações ou mudanças inesperadas dos acontecimentos, no contexto de uma situação de trabalho de rotina ou tarefa de comunicação que lhe é normalmente familiar;
- e)Utilizar um dialeto ou sotaque compreensível para a comunidade aeronáutica.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no n.º anterior, o ANSP pode exigir o nível avançado de proficiência em língua inglesa (3, ou 3+), de acordo com a escala de classificação a que se refere o n.º 2 do presente artigo, nos casos em que, por razões imperativas de segurança, as circunstâncias operacionais da qualificação ou do averbamento em causa justifiquem um nível mais elevado de proficiência. A aplicação desta exigência carece de aprovação pela AAN.
- 6 -A proficiência em língua inglesa é demonstrada por um certificado que atesta o resultado da avaliação.
- 7 -O nível de proficiência em língua portuguesa é avaliado de forma contínua, durante a formação inicial e terá que cumprir, no mínimo, os requisitos do nível 4 no parâmetro "speaking", previstos no STANAG 6001. Assim, o requerente deve ser capaz de:
- a)Utilizar a linguagem com grande precisão e fluência para todos os fins profissionais, incluindo a defesa de uma orientação oficial ou ponto de vista.
- b)Executar tarefas de linguagem altamente sofisticadas, incluindo assuntos gerais, técnico-profissionais, ou com os quais está pouco familiarizado.
- c)Adaptar facilmente o uso da língua para comunicar de forma eficaz com todos os tipos de público.
- d)Demonstrar os conhecimentos linguísticos necessários para aconselhar ou persuadir os outros.
- e)Definir o tom dos intercâmbios verbais profissionais e não profissionais com uma grande variedade de falantes.
- f)Mudar facilmente o assunto e o tom e adaptar-se a essas mudanças iniciadas por outros oradores.
- g)Comunicar de forma muito eficaz em situações tais como conferências, negociações, palestras, apresentações, palestras e debates sobre assuntos em que se verifique desacordo.
- h)Dissertar sobre conceitos abstratos e defender uma posição nestas circunstâncias de forma prolongada. Os tópicos podem ser provenientes de áreas como economia, cultura, ciência e tecnologia, bem como do seu campo profissional.
- i)Organizar corretamente o seu discurso, de forma a transmitir uma ideia de forma eficaz, e usar recursos de discurso estilisticamente apropriados.
- j)Expressar nuances e fazer referências culturalmente apropriadas.
- k)Falar sem esforço e de forma fluida, controlando vários níveis de estilo.
- 8 -A proficiência em língua portuguesa é demonstrada através do seu registo no certificado do curso de formação de base, emitido pelo DFCTAFA.
Artigo 15.º — Averbamentos de proficiência linguística
Vigente desde: 06/12/2018