- 1 -O averbamento de proficiência em língua portuguesa tem validade ilimitada.
- 2 -Dependendo do nível determinado, em conformidade com o Anexo I, a validade do averbamento de proficiência em língua inglesa inicia-se na data de conclusão da avaliação, com aproveitamento, e tem a duração de:
- a)Três anos, para o nível operacional (2+);
- b)Seis anos, para os níveis avançados (3 e 3+);
- c)Nove anos, para o nível superior (4, 4+ e 5).
- 3 -Os averbamentos de proficiência linguística devem ser revalidados após a conclusão da avaliação da proficiência linguística, que deve ser efetuada nos três meses imediatamente anteriores à respetiva data de expiração. Nestes casos, o novo prazo de validade deve ser contado a partir dessa data de expiração.
- 4 -Se o averbamento de proficiência linguística for revalidado, antes do prazo previsto no n.º 3 do presente artigo, o seu prazo de validade terá início no prazo de 30 dias após a data da conclusão, com aproveitamento, da avaliação da proficiência linguística.
- 5 -Quando cessa a validade de um averbamento de proficiência linguística, o titular da licença deve concluir, com aproveitamento, uma avaliação de proficiência linguística para renovar o averbamento.
Artigo17.º
Avaliação da proficiência linguística
A proficiência linguística deve ser demonstrada através de um método de avaliação aprovado pela AAN, que deve incluir:
- a)Os procedimentos de avaliação;
- b)A qualificação dos avaliadores;
- c)Os procedimentos de reclamação e de recurso.
Artigo 16.º — Validade do averbamento de proficiência linguística
Vigente desde: 06/12/2018