- 1 -O averbamento de OJTI é válido por um prazo de três anos.
- 2 -Desde que sejam satisfeitos os requisitos das alíneas a) e b) do artigo 21.º, a:
- a)Revalidação do averbamento de OJTI pode ser obtida através da conclusão, com aproveitamento, de:
- i)Formação de refrescamento em práticas pedagógicas; ou
- ii)Avaliação das competências de instrutor de formação prática.
- b)Renovação do averbamento de OJTI pode ser obtida através da conclusão, com aproveitamento de:
- i)Formação de refrescamento em práticas pedagógicas; e
- ii)Avaliação das competências de instrutor de formação prática.
- a)Revalidação do averbamento de OJTI pode ser obtida através da conclusão, com aproveitamento, de:
- 3 -Para efeitos de primeira emissão e renovação, o prazo de validade do averbamento de OJTI deve ter início na data da conclusão, com aproveitamento, da avaliação.
Artigo 22.º — Validade do averbamento de OJTI
Vigente desde: 06/12/2018