- 1 -Quando não for possível assegurar o cumprimento do requisito previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º, a AAN pode conceder uma autorização temporária de instrutor responsável pela formação no posto de trabalho, tomando por base uma análise de segurança apresentada pelo ANSP.
- 2 -A autorização temporária de OJTI tem carácter excecional e pode ser emitida para titulares de um averbamento de OJTI válido, emitido em conformidade com o artigo 21.º
- 3 -A autorização temporária de OJTI é válida até estar cumprido o requisito previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º, ou até ao termo do averbamento de OJTI emitido em conformidade com o artigo 21.º, se esta data for anterior.
Artigo 23.º — Autorização temporária de OJTI
Vigente desde: 06/12/2018