- 1 -O exercício das prerrogativas conferidas por uma licença depende da validade das qualificações, dos averbamentos e do certificado médico.
- 2 -Os ATCO não devem exercer as prerrogativas conferidas pelas licenças se tiverem dúvidas sobre a sua capacidade para as exercer com segurança e, nesses casos, devem informar imediatamente o chefe do órgão de ATC em questão sobre a sua situação.
- 3 -Os responsáveis pelos órgãos de ATC podem declarar a incapacidade temporária de um ATCO, caso se deparem com qualquer dúvida respeitante à capacidade do titular da licença para exercer com segurança as prerrogativas conferidas pela licença.
- 4 -A entidade responsável pela prestação dos ANS elabora e implementa procedimentos objetivos, transparentes e não discriminatórios que permitam cumprir com o disposto nos n.os 2 e 3 do presente artigo.
Artigo 9.º — Exercício das prerrogativas conferidas pelas licenças e incapacidade temporária
Vigente desde: 06/12/2018