1) A atribuição da licença prevista no artigo 23.º do presente Regulamento depende de requerimento, devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
2) O requerimento deverá conter os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente;
- b)Número fiscal;
- c)Indicação exata do local;
- d)Número de lugares a ocupar;
- e)Período de utilização pretendido;
- f)Caraterísticas gerais de utilização;
- g)Outros elementos.
3) O pedido de atribuição de lugar ou lugares de estacionamento reservados a veículos que transportem indivíduos portadores de deficiência ou mobilidade condicionada é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, através do preenchimento de requerimento para o efeito.