Poderão ser criados, pelo Município na sua área de jurisdição, parques e zonas de estacionamento de duração limitada, sem prejuízo do disposto no Código da Estrada e legislação complementar.
Poderão ser criados, pelo Município na sua área de jurisdição, parques e zonas de estacionamento de duração limitada, sem prejuízo do disposto no Código da Estrada e legislação complementar.