1) As regras de funcionamento e utilização dos parques e zonas de estacionamento de duração limitada serão estabelecidas em regulamento próprio a aprovar pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal.
2) Dentro das zonas delimitadas de estacionamento de duração limitada, o regime aplica-se a todos os locais em que, nos termos da aplicação conjugada do Código da Estrada e do presente Regulamento, seja permitido o estacionamento e que não estejam destinados a estacionamentos específicos.