- 1 -O presente regulamento, aplica-se aos descendentes nascidos a partir da data de aprovação do mesmo pela Assembleia de Freguesia de Sameiro.
- 2 -Os beneficiários são todos os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na freguesia de Sameiro, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
- 3 -Podem requerer o "Apoiar e Estimular a Natalidade em Sameiro":
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de fato, nos termos da lei;
- b)Quem tem a guarda de facto da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 2.º — Aplicação e Beneficiários
Vigente desde: 22/08/2022