- 1 -O operador da rede de transporte deve manter operacionais os sistemas informáticos e de comunicação afetos ao Gestor Global do SEN, designadamente os que asseguram a exploração do sistema e a sua simulação.
- 2 -O Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema contempla soluções concretas que assegurem o cumprimento do disposto no número anterior, bem como as disposições do Artigo 4.º
- 3 -O Gestor Global do SEN publica no respetivo sítio da internet, e mantém atualizada, informação sobre a utilização das ferramentas da Gestão Técnica do Global do SEN pelos agentes de mercado, promovendo periodicamente a sua formação, salvaguardando informações sensíveis e a segurança dos sistemas.
Artigo 12.º — Sistemas informáticos e de comunicação do Gestor Global do SEN
Vigente desde: 27/07/2023