- 1 -O exercício, pelo operador da rede de transporte, da atividade de Gestão Técnica Global do SEN está sujeito à observância dos seguintes princípios:
- a)Salvaguarda do interesse público;
- b)Igualdade de tratamento e de oportunidades;
- c)Não discriminação;
- d)Concretização dos benefícios que podem ser extraídos da exploração técnica conjunta do SEN e da interligação com outros sistemas elétricos;
- e)Transparência das decisões, designadamente através de mecanismos de informação e de auditoria.
- 2 -A aplicação das regras estabelecidas no presente Regulamento tem como pressupostos e limites os direitos, obrigações e princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na redação vigente.
Artigo 13.º — Princípios gerais da gestão técnica global do SEN
Vigente desde: 27/07/2023