- 1 -Compete ao Gestor Global do SEN o estabelecimento e coordenação do plano de indisponibilidades do SEN, podendo, nos casos em que a garantia de abastecimento esteja em causa, alterar os planos de indisponibilidades dos centros eletroprodutores e das instalações de armazenamento, nos termos e prazos estabelecidos no Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema.
- 2 -À medida que ocorrem ou são solicitadas novas indisponibilidades, estas são incorporadas no plano de indisponibilidades, que abrange também todas as alterações dos períodos de indisponibilidade inicialmente previstos no plano anual de indisponibilidades do SEN.
- 3 -O Gestor Global do SEN estabelece os contactos necessários com as entidades responsáveis pela coordenação das indisponibilidades das redes com as quais a RNT está interligada, incluindo o Centro de Coordenação Regional, por forma a assegurar que toda a informação relevante esteja disponível nos prazos adequados para ser considerada no referido plano ou permitir ajustamentos aos planos internos daquelas entidades.
- 4 -O Gestor Global do SEN adota um procedimento semelhante ao descrito no número anterior relativamente a:
- a)Indisponibilidades em elementos da rede com a qual a RNT está interligada com impacto na exploração;
- b)Condicionamentos ou indisponibilidades de aproveitamentos hidroelétricos situados a montante dos aproveitamentos nacionais.
- 5 -O Gestor Global do SEN articula-se com o operador da rede de distribuição em MT e AT no âmbito da coordenação de indisponibilidades que envolvam instalações ligadas na rede de distribuição.
Artigo 22.º — Plano de indisponibilidades
Vigente desde: 27/07/2023