- 1 -O Gestor Global do SEN verifica a exequibilidade técnica do programa diário base de funcionamento respeitando os critérios definidos nos termos do artigo anterior.
- 2 -O Gestor Global do SEN articula-se com o operador da rede de distribuição em MT e AT para efetuar a verificação técnica do programa ao nível da rede de distribuição, evitando congestionamentos nesta rede.
- 3 -Sempre que as referidas verificações técnicas a tal obriguem, o Gestor Global do SEN introduz as modificações necessárias no programa diário base de funcionamento, nos termos previstos no Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema.
Artigo 25.º — Verificação técnica do programa diário base de funcionamento
Vigente desde: 27/07/2023