- 1 -Concluída a verificação técnica, o Gestor Global do SEN elabora o programa diário viável, que, a partir do programa diário base de funcionamento, deve discriminar a energia elétrica total e a energia elétrica média a produzir ou a consumir pelas diversas unidades físicas, a energia total e a energia elétrica média a consumir pelos diversos comercializadores ou consumidores, e a energia elétrica importada ou exportada através das interligações, em cada período de entrega.
- 2 -Após finalizar o programa diário viável, o Gestor Global do SEN envia às entidades envolvidas os programas respetivos, bem como as eventuais alterações introduzidas.
Artigo 26.º — Programa diário viável
Vigente desde: 27/07/2023