- 1 -O Gestor Global do SEN estabelece o programa final incorporando no programa diário viável os ajustes de produção e consumo resultantes do mercado intradiário, nos termos previstos no Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema.
- 2 -Após finalizar o programa final, o Gestor Global do SEN envia às entidades envolvidas os programas respetivos.
Artigo 27.º — Programa final
Vigente desde: 27/07/2023