- 1 -As instruções de despacho podem ser classificadas nas seguintes categorias:
- a)Instruções para controlo de potência ativa;
- b)Instruções para regulação de tensão;
- c)Instruções para realização de manobras na RNT;
- d)Instruções para modificação das condições de operação de instalações ou suspensão da modificação;
- e)Instruções extraordinárias de despacho.
- 2 -O Gestor Global do SEN emite as instruções de despacho de acordo com o disposto no Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema.
- 3 -Os utilizadores habilitados a participar nos mercados dos serviços de sistema dão cumprimento às instruções de despacho emitidas pelo Gestor Global do SEN, nos termos do presente Regulamento.
- 4 -O operador da rede de distribuição em MT e AT, bem como os utilizadores ligados à RNT, executam, com a brevidade possível, as instruções de despacho emitidas pelo Gestor Global do SEN, designadamente as relativas ao deslastre de carga ou de injeção manual, à comutação ou deslastre de unidades de armazenamento e à ativação de serviços de resposta da procura, nos termos previstos no Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema.
Artigo 33.º — Instruções de despacho
Vigente desde: 27/07/2023