- 1 -O Gestor Global do SEN mantém o equilíbrio entre a geração o consumo e o trânsito estabelecido na interligação.
- 2 -O equilíbrio do sistema elétrico deve atender a eventuais restrições de natureza técnica, bem como às restrições de caráter ambiental ou decorrentes da utilização dos locais onde os centros eletroprodutores, instalações de armazenamento ou de consumo habilitados se inserem.
- 3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, o Gestor Global do SEN mantém registos auditáveis das alterações introduzidas ao programa final e das respetivas justificações.
Artigo 34.º — Equilíbrio do sistema
Vigente desde: 27/07/2023