- 1 -O Gestor Global do SEN avalia o nível de segurança da rede em tempo real, de acordo com os critérios definidos no Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema, por forma a permitir a sua atuação sempre que o valor das variáveis de controlo e segurança monitorizadas em qualquer elemento esteja fora dos limites permitidos.
- 2 -Sempre que o Gestor Global do SEN verificar que não se encontra assegurado o nível de segurança desejável de acordo com o referido no artigo anterior, deve modificar o programa final ou adotar eventuais medidas extraordinárias de exploração por forma a corrigir a situação, nos termos do Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema.
Artigo 35.º — Avaliação da segurança da rede
Vigente desde: 27/07/2023