- 1 -Sempre que existirem desvios entre a produção e o consumo, quer por alteração do consumo ou do estado de funcionamento dos grupos geradores e instalações de armazenamento colocados no programa final, o Gestor Global do SEN verifica as necessidades de reserva de restabelecimento, nomeadamente através da capacidade de aFRR.
- 2 -O Gestor Global do SEN participa nos processos de coordenação de desvios ao nível europeu, nos termos do Regulamento (UE) 2017/2195, de modo a minimizar a mobilização de reservas de balanço pelos operadores das redes de transporte participantes e os respetivos custos.
- 3 -Se a modulação da potência nas centrais incluídas no programa final originar uma diminuição dos valores disponíveis de reserva de restabelecimento exigidos, nomeadamente de capacidade de aFRR e mFRR referidas no Artigo 49.º, o Gestor Global do SEN mobiliza a reserva de reposição e/ou mFRR de forma a repor os valores adequados para cada uma das reservas de restabelecimento.
Artigo 36.º — Gestão de desvios em tempo real
Vigente desde: 27/07/2023